Abertura de Empresas

Abertura de Empresas

Contrato social, taxas, alvarás, regime de tributação, burocracia... a abertura de uma empresa pode trazer muita dor de cabeça para o empreendedor. Por outro lado, se todo o processo for bem planejado, a abertura de um novo negócio pode ser muito atrativa, principalmente se o empreendedor estudar a viabilidade do seu projeto.

Abaixo descrevemos as nossas principais dicas para a abertura de uma empresa, considerando que o empresário já conhece o mercado, o produto e o público alvo que deseja trabalhar.

Primeira dica: Antes mesmo de firmar o contrato de locação do imóvel comercial, recomendamos a emissão do boletim informativo do endereço onde você deseja montar o seu negócio, pois é indispensável saber se a situação do imóvel é regular.

Essa verificação é necessária, pois, para receber o alvará de funcionamento da empresa, o imóvel onde ela está sediada precisa ter o habite-se e o plano de prevenção de incêndio, por exemplo. E para enquadrar a empresa no Simples Nacional, é necessário possuir o alvará de funcionamento.

Segunda dica: Você deve averbar o contrato de locação junto à matrícula no cartório de registro de imóveis para proteger os investimentos realizados em benfeitorias, e para exercer o direito de preferência, em caso de alienação do imóvel locado.

Terceira dica: Com relação à definição do nome empresarial, é importante, além da consulta de viabilidade do nome na Junta Comercial, verificar se a marca escolhida já está registrada no INPI, bem como se o domínio de internet está disponível no registro.br. Recomendamos que antes ou imediatamente após a abertura da empresa, sua marca seja registrada junto ao INPI.

Quarta dica: O capital social serve como aporte inicial dos sócios para a operação, sendo utilizado para aquisição de máquinas, equipamentos, sistemas, instalações, estoques e capital de giro do negócio. Fique atento, pois algumas atividades exigem capital social mínimo. E o tipo jurídico EIRELI necessita aporte mínimo de 100 salários mínimos nacionais.

Quinta dica: Quando escolhemos o tipo jurídico, é importante saber que o empresário individual possui uma maior exposição do seu patrimônio pessoal para honrar as obrigações da empresa. Desta forma, é recomendável, caso a sua empresa não possua sócios, estudar a viabilidade de constituir a empresa como EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

Sexta dica: Tratando-se dos sócios, é fundamental consultar se a situação do CPF dos mesmos está regular na Receita Federal. Caso um dos sócios tenha restrição no SERASA ou SPC não impedirá a abertura da empresa, mas poderá restringir o acesso a créditos e financiamentos.

A sétima e última dica é sobre a definição do objeto social: É importante saber que algumas atividades exigem habilitação profissional e que nem todos os CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), enquadram no Simples Nacional. A definição dos CNAES é muito importante, pois estabelece quais atividades a empresa poderá executar e norteia o regime de tributação mais vantajoso para o negócio, sendo indispensáveis as descrições completas das atividades executadas pela empresa no seu alvará de funcionamento.

Um terço dos negócios fecha em até dois anos de operação no Brasil. Por isso, é altamente recomendável que o empresário estude a viabilidade financeira do seu negócio, projetando as receitas, impostos, custos e despesas, além da necessidade de capital de giro e o prazo de retorno do seu investimento. E a Rimar Contabilidade está aqui para ajudar você e sua empresa nessa jornada.

Quer receber todas as novidades da Rimar?

Se cadastre em nossa Newsletter!